FAQs
Informações gerais do projeto
- O que é a Ação 2 do Programa Erasmus Mundus – Vertente 1?
- Qual é a minha instituição de origem?
- Qual é a minha instituição de acolhimento?
- O que é um Target Group/Grupo-Alvo?
- O que é “force majeure” ou “força maior”?
O objetivo principal da Ação 2 – Vertente 1 do Programa Erasmus Mundus é promover o ensino superior europeu, fomentar o reforço e a melhoria das perspetivas de carreira dos estudantes e favorecer a compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros, em consonância com os objetivos de política externa da UE, a fim de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos países terceiros na área do ensino superior. Esta vertente inclui parcerias entre Instituições de Ensino Superior europeias e de países terceiros, intercâmbios académicos e mobilidade a diferentes níveis do ensino superior, e ainda um sistema de bolsas.
Se é estudante ou staff, a instituição de origem é aquela na que obteve ou obterá o seu diploma e a que lhe confere elegibilidade para se candidatar ao Projeto ANGLE.
Se é docente, a instituição de origem é aquela onde trabalha (a tempo inteiro) ou com a que tem um contrato que lhe confere elegibilidade para se candidatar ao Projeto ANGLE.
Se é docente, a instituição de origem é aquela onde trabalha (a tempo inteiro) ou com a que tem um contrato que lhe confere elegibilidade para se candidatar ao Projeto ANGLE.
A instituição de acolhimento é a instituição parceira onde o candidato pretende desenvolver os seus estudos/trabalho no âmbito do Projeto ANGLE.
Os Target Groups, ou Grupos-Alvos, são definidos pela Agência Europeia responsável pela gestão do programa Erasmus Mundus . O Consórcio tem a responsabilidade de velar pelo respeito destas definições. De forma a diminuir a probabilidade de erro por parte dos candidatos, a coordenação definiu um grupo de perguntas direcionadas aos candidatos imediatamente antes de iniciarem o preenchimento do formulário de candidatura e cujas respostas determinarão a que Grupo-Alvo pertencem os candidatos.
Target Group 1 / Grupo-Alvo 1 – Estar inscrito, ser associado ou trabalhar (a tempo inteiro) em uma das instituições parceiras do projeto ANGLE no momento de candidatura.
Mestrado completo: Os estudantes candidatos a um mestrado completo devem estar formalmente vinculados a uma das instituições parceiras do Consórcio e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura (deve incluir-se a carta de apoio como anexo na secção 10).
Doutoramento (mobilidade): Os estudantes de mobilidade de doutoramento que queiram realizar um período de mobilidade na Europa devem estar inscritos como estudantes regulares em um programa doutoral em uma das instituições parceiras do Consórcio em uma área relacionada com uma das áreas de investigação disponíveis na instituição de acolhimento e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura.
Pessoal académico: Estes candidatos devem ser atualmente docentes com contrato (a tempo inteiro) em uma das instituições parceiras do Consórcio e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura.
Pessoal administrativo: Estes candidatos devem ser atualmente trabalhadores com contrato (a tempo inteiro) em uma das instituições parceiras do Consórcio e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura.
Target Group 2/Grupo-Alvo 2 – Estar inscrito em uma instituição associada (ou em outra que não pertença ao consórcio) de um dos países ACP elegíveis ou ser titular de um diploma universitário ou equivalente conferido por uma instituição de um dos países terceiros elegíveis.
Mestrado completo: Os candidatos devem ter concluído a sua licenciatura em uma instituição dos países ACP elegíveis para o Consórcio ANGLE e não estar inscritos ou a trabalhar em uma das instituições parceiras do Consórcio ANGLE.
Target Group 3/Grupo-Alvo 3 – Ser nacional de um dos países ACP elegíveis para o Consórcio ANGLE e estar em uma situação particularmente vulnerável por razões sociais, económicas ou políticas. Por exemplo:
1) Ter estatuto de refugiado ou ser beneficiário de asilo (internacional ou de acordo com a legislação nacional do país europeu de acolhimento); ou
2) Ter sido objeto de expulsão injustificada da universidade por motivos raciais, étnicos, religiosos, políticos, sexo ou orientação sexual; ou
3) Pertencer a uma população indígena abrangida por uma política nacional específica ou ser pessoa internamente deslocada.
Mestrado completo: Os candidatos devem ter obtido o grau ou ter um vínculo formal com uma instituição de um dos países ACP elegíveis para o Consórcio ANGLE e estar numa uma situação vulnerável (acima identificada).
Target Group 1 / Grupo-Alvo 1 – Estar inscrito, ser associado ou trabalhar (a tempo inteiro) em uma das instituições parceiras do projeto ANGLE no momento de candidatura.
Mestrado completo: Os estudantes candidatos a um mestrado completo devem estar formalmente vinculados a uma das instituições parceiras do Consórcio e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura (deve incluir-se a carta de apoio como anexo na secção 10).
Doutoramento (mobilidade): Os estudantes de mobilidade de doutoramento que queiram realizar um período de mobilidade na Europa devem estar inscritos como estudantes regulares em um programa doutoral em uma das instituições parceiras do Consórcio em uma área relacionada com uma das áreas de investigação disponíveis na instituição de acolhimento e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura.
Pessoal académico: Estes candidatos devem ser atualmente docentes com contrato (a tempo inteiro) em uma das instituições parceiras do Consórcio e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura.
Pessoal administrativo: Estes candidatos devem ser atualmente trabalhadores com contrato (a tempo inteiro) em uma das instituições parceiras do Consórcio e ter o apoio formal das mesmas para a candidatura.
Target Group 2/Grupo-Alvo 2 – Estar inscrito em uma instituição associada (ou em outra que não pertença ao consórcio) de um dos países ACP elegíveis ou ser titular de um diploma universitário ou equivalente conferido por uma instituição de um dos países terceiros elegíveis.
Mestrado completo: Os candidatos devem ter concluído a sua licenciatura em uma instituição dos países ACP elegíveis para o Consórcio ANGLE e não estar inscritos ou a trabalhar em uma das instituições parceiras do Consórcio ANGLE.
Target Group 3/Grupo-Alvo 3 – Ser nacional de um dos países ACP elegíveis para o Consórcio ANGLE e estar em uma situação particularmente vulnerável por razões sociais, económicas ou políticas. Por exemplo:
1) Ter estatuto de refugiado ou ser beneficiário de asilo (internacional ou de acordo com a legislação nacional do país europeu de acolhimento); ou
2) Ter sido objeto de expulsão injustificada da universidade por motivos raciais, étnicos, religiosos, políticos, sexo ou orientação sexual; ou
3) Pertencer a uma população indígena abrangida por uma política nacional específica ou ser pessoa internamente deslocada.
Mestrado completo: Os candidatos devem ter obtido o grau ou ter um vínculo formal com uma instituição de um dos países ACP elegíveis para o Consórcio ANGLE e estar numa uma situação vulnerável (acima identificada).
Force majeure ou Força maior é uma situação ou evento imprevisto e excecional, para além do nosso controlo, que impede cumprir alguma obrigação no âmbito do projeto ANGLE, apesar de todas as diligências. Defeitos de equipamento ou materiais, atrasos, disputas laborais, greves ou dificuldades financeiras não poderão ser invocadas como força maior.
Elegibilidade
- Os bolseiros Erasmus Mundus podem receber bolsas de outros programas europeus?
- Posso ser titular de uma bolsa ANGLE duas vezes?
- São elegíveis as mobilidades intra-europeias ou intra-ACP?
- É elegível a mobilidade de estudantes da Europa para países ACP?
- É elegível a mobilidade de pessoal académico e administrativo da Europa para países ACP?
- Sou um estudante de um país ACP elegível para o projeto ANGLE mas não pertenço a nenhuma instituição do Consórcio. Posso apresentar a minha candidatura?
- Sou pessoal académico/administrativo de um país ACP elegível para o projeto ANGLE mas não pertenço a nenhuma instituição do Consórcio. Posso apresentar a minha candidatura?
- Tenho de dominar a língua de ensino das instituições de acolhimento?
- Quais são os critérios de elegibilidade?
Não, não pode haver duplo financiamento europeu. Assim, os bolseiros Erasmus Mundus que beneficiem de uma bolsa da União Europeia não podem receber qualquer outro tipo de financiamento europeu.
Caso o bolseiro esteja a beneficiar de um apoio suplementar concedido com base em um outro tipo de financiamento (por exemplo, uma bolsa de uma entidade nacional do seu país de origem e não europeu), sim poderá usufruir de ambas as bolsas.
Caso o bolseiro esteja a beneficiar de um apoio suplementar concedido com base em um outro tipo de financiamento (por exemplo, uma bolsa de uma entidade nacional do seu país de origem e não europeu), sim poderá usufruir de ambas as bolsas.
Um candidato que no passado se tenha beneficiado de uma bolsa Erasmus Mundus para um determinado tipo de mobilidade, não pode beneficiar de uma nova bolsa para o mesmo tipo de mobilidade (exemplo: se o candidato foi bolseiro de mestrado completo num projeto Erasmus Mundus anterior, não poderá apresentar a sua candidatura novamente a uma bolsa de mestrado completo do projeto ANGLE).
Não. No âmbito do projeto ANGLE não é elegível a mobilidade de estudantes europeus para a Europa, nem a mobilidade de estudantes de países ACP para países ACP.
Não. No âmbito do projeto ANGLE não é elegível a mobilidade de estudantes europeus para os países ACP. Unicamente estudantes de países ACP são elegíveis para ir para a Europa. Esta imposição foi determinada pelas linhas de orientação do Programa Erasmus Mundus definidas pela EACEA (Education Audiovisual and Culture Executive Agency), Agência Europeia responsável pela implementação do Programa Erasmus Mundus.
Sim. No âmbito do projeto ANGLE a mobilidade de pessoal académico e administrativo europeu para os países ACP é elegível.Este é o único tipo de mobilidade no âmbito do projeto ANGLE que permite fluxos de mobilidade nos dois sentidos (EU-ACP e ACP-EU).
Sim. Se a sua instituição de origem (por favor ver definição na pergunta 2) é de um país ACP elegível e não pertence ao Consórcio ANGLE, então pode ser elegível para o Grupo-Alvo 2 ou o Grupo-Alvo 3 (por favor ver definição na pergunta 10).
O projeto ANGLE prevê a existência de 41 vagas para estudantes do Grupo-Alvo 2 que queiram realizar mobilidades de mestrado completo. Também estão previstas 5 vagas para estudantes do Grupo-Alvo 3 que queiram realizar mobilidades de mestrado completo.
Todos os interessados deverão consultar o “Guia do candidato” de forma a poderem seguir todos os passos necessários à formalização da sua candidatura on-line (por favor ver mais informações na pergunta 38).
O projeto ANGLE prevê a existência de 41 vagas para estudantes do Grupo-Alvo 2 que queiram realizar mobilidades de mestrado completo. Também estão previstas 5 vagas para estudantes do Grupo-Alvo 3 que queiram realizar mobilidades de mestrado completo.
Todos os interessados deverão consultar o “Guia do candidato” de forma a poderem seguir todos os passos necessários à formalização da sua candidatura on-line (por favor ver mais informações na pergunta 38).
Lamentavelmente, o pessoal académico/administrativo que não trabalhe numa das instituições do Consórcio ANGLE não é elegível.
As orientações do programa determinam que os candidatos devem ter conhecimentos suficientes da língua de ensino das instituições às quais se candidata. Portanto, isso significa que se a língua de ensino for inglês, independentemente do país que está a oferecer o programa de estudos, bastará ao candidato ter conhecimentos suficientes de inglês para ser elegível.
Pode haver, no entanto, outras situações em que os cursos ou atividades oferecidas pelas instituições de acolhimento exijam conhecimentos de outras línguas (por exemplo, francês ou português), pelo que o candidato terá de cumprir esse requisito e incluir, sempre que exigido, o documento que comprove os conhecimentos linguísticos exigidos, sob pena da sua candidatura ser considerada não elegível.
É, portanto, de extrema importância que o candidato verifique atentamente toda a informação disponível sobre a instituição à qual pretende candidatar-se, bem como as exigências específicas, nomeadamente no que diz respeito aos conhecimentos linguísticos. O candidato poderá aceder facilmente a essa informação através da consulta da oferta formativa disponível no website do Consórcio e, mais importante ainda, através do contacto direto (preferencial) com a pessoa de contacto da instituição de acolhimento à qual pretende candidatar-se.
O candidato nunca deve submeter uma candidatura a um programa de estudo/ trabalho se não tiver conhecimentos suficientes da língua de ensino/trabalho do programa que pretende frequentar.
Pode haver, no entanto, outras situações em que os cursos ou atividades oferecidas pelas instituições de acolhimento exijam conhecimentos de outras línguas (por exemplo, francês ou português), pelo que o candidato terá de cumprir esse requisito e incluir, sempre que exigido, o documento que comprove os conhecimentos linguísticos exigidos, sob pena da sua candidatura ser considerada não elegível.
É, portanto, de extrema importância que o candidato verifique atentamente toda a informação disponível sobre a instituição à qual pretende candidatar-se, bem como as exigências específicas, nomeadamente no que diz respeito aos conhecimentos linguísticos. O candidato poderá aceder facilmente a essa informação através da consulta da oferta formativa disponível no website do Consórcio e, mais importante ainda, através do contacto direto (preferencial) com a pessoa de contacto da instituição de acolhimento à qual pretende candidatar-se.
O candidato nunca deve submeter uma candidatura a um programa de estudo/ trabalho se não tiver conhecimentos suficientes da língua de ensino/trabalho do programa que pretende frequentar.
• - Ser nacionais de um dos países ACP elegíveis para o Consórcio ANGLE;
• - Não ter residido nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países Europeus (não aplicável a candidatos staff nem Grupo-Alvo III);
• - Não ter beneficiado, no passado, de uma bolsa Erasmus Mundus para o mesmo tipo de mobilidade;
• - Ter conhecimentos suficientes da língua de ensino dos cursos ou de uma das línguas faladas normalmente no país de acolhimento;
• - Identificar o grupo-alvo;
• - Respeitar os critérios específicos aplicáveis para cada tipo de mobilidade;
• - No caso de estudantes de mestrado, ter concluído a licenciatura.
• - No caso de estudantes de doutoramento, ter concluído, pelo menos, a licenciatura. Os estudantes de mobilidade de doutoramento (10 meses), estar inscritos num doutoramento numa das instituições ACP parceiras do projecto.
• - No caso de pessoal académico e administrativo, trabalhar a tempo inteiro numa instituição parceira.
Deve notar-se que, para além desses critérios, podem existir outros definidos internamente por cada instituição parceira do Consórcio, pelo que é altamente recomendável que os candidatos articulem previamente a sua candidatura com a pessoa de contato da sua instituição para se informar sobre os critérios específicos de elegibilidade estabelecidos por sua instituição de origem (quando aplicável) ou pela instituição de acolhimento à qual pretende submeter a sua candidatura.
• - Não ter residido nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países Europeus (não aplicável a candidatos staff nem Grupo-Alvo III);
• - Não ter beneficiado, no passado, de uma bolsa Erasmus Mundus para o mesmo tipo de mobilidade;
• - Ter conhecimentos suficientes da língua de ensino dos cursos ou de uma das línguas faladas normalmente no país de acolhimento;
• - Identificar o grupo-alvo;
• - Respeitar os critérios específicos aplicáveis para cada tipo de mobilidade;
• - No caso de estudantes de mestrado, ter concluído a licenciatura.
• - No caso de estudantes de doutoramento, ter concluído, pelo menos, a licenciatura. Os estudantes de mobilidade de doutoramento (10 meses), estar inscritos num doutoramento numa das instituições ACP parceiras do projecto.
• - No caso de pessoal académico e administrativo, trabalhar a tempo inteiro numa instituição parceira.
Deve notar-se que, para além desses critérios, podem existir outros definidos internamente por cada instituição parceira do Consórcio, pelo que é altamente recomendável que os candidatos articulem previamente a sua candidatura com a pessoa de contato da sua instituição para se informar sobre os critérios específicos de elegibilidade estabelecidos por sua instituição de origem (quando aplicável) ou pela instituição de acolhimento à qual pretende submeter a sua candidatura.
Candidatura
- Existe uma idade mínima ou máxima para poder candidatar-se ao projeto ANGLE?
- Qual é o formulário de candidatura que devo preencher?
- Tenho de escolher necessariamente 3 instituições diferentes? Depois de concluído o processo de seleção, posso escolher outra instituição de acolhimento?
- Posso escolher vários cursos na mesma instituição de acolhimento?
- Para me candidatar, é preciso existir um acordo de cooperação entre a minha instituição de origem e a instituição de acolhimento?
- Apenas me quero candidatar à universidades com a mesma língua de ensino. Posso anexar os documentos exigidos apenas nessa língua?
- Se a minha instituição de origem não emite documentos oficiais em inglês, posso anexá-los noutra língua (ex. francês ou espanhol)?
- Ao preencher o formulário de candidatura, devo definir logo os cursos que pretendo realizar?
- Ao preencher o formulário de candidatura, devo definir logo o programa de trabalho ou de investigação que pretendo frequentar?
- Para apresentar uma candidatura, preciso de uma carta de apoio da minha instituição de origem ou de acolhimento?
- Só irei terminar o meu grau depois da data limite para apresentação de candidaturas. Posso candidatar-me?
- Quais são os critérios para a avaliação?
- Onde é que posso obter mais informações sobre os diferentes passos a seguir para formalizar a minha candidatura?
- Posso enviar a minha candidatura por correio, fax ou e-mail?
- Não tenho todos os documentos exigidos pelo formulário. Posso finalizar a minha candidatura?
- Como serão selecionados os candidatos?
- Esqueci-me da minha senha. Como faço para a recuperar?
- É necessário legalizar o meu diploma no momento de submissão da candidatura?
- O que significa o apoio da instituição de origem?
As linhas orientadoras definidas pela Agência Europeia responsável pela implementação do Programa Erasmus Mundus não estabelecem qualquer idade mínima ou máxima como critério de elegibilidade. Qualquer pessoa, independentemente da sua idade, pode submeter uma candidatura.
É importante realçar o facto de todos os critérios de elegibilidade mencionados nas informações disponíveis no website do consórcio e nos materiais de divulgação produzidos (flyers, posters e guia do candidato) serem os mínimos estabelecidos pela coordenação da parceria. Isto significa que cada instituição de origem pode definir critérios mais restritivos, aplicáveis apenas aos seus candidatos. É, portanto, crucial que o candidato faça uma leitura atenta do guia do candidato e demais material informativo disponibilizado pela coordenação e, simultaneamente, contacte diretamente com as pessoas de contacto das instituições de origem e de acolhimento responsáveis pela gestão do projeto ANGLE.
É importante realçar o facto de todos os critérios de elegibilidade mencionados nas informações disponíveis no website do consórcio e nos materiais de divulgação produzidos (flyers, posters e guia do candidato) serem os mínimos estabelecidos pela coordenação da parceria. Isto significa que cada instituição de origem pode definir critérios mais restritivos, aplicáveis apenas aos seus candidatos. É, portanto, crucial que o candidato faça uma leitura atenta do guia do candidato e demais material informativo disponibilizado pela coordenação e, simultaneamente, contacte diretamente com as pessoas de contacto das instituições de origem e de acolhimento responsáveis pela gestão do projeto ANGLE.
Deve preencher o formulário de candidatura online . Não serão aceites pela coordenação candidaturas em formato papel (originais enviados por correio), nem candidaturas enviadas por e-mail. Os candidatos deverão aceder ao formulário de candidatura online , preencher todos os campos requeridos, digitalizar os documentos exigidos e submeter a sua candidatura.
Por razões de segurança, a sessão do candidato expira se deixar passar algum tempo sem fazer qualquer tipo de ação, pelo que aconselhamos que salve frequentemente o formulário que está a preencher.
Qualquer erro na realização deste procedimento é da inteira responsabilidade do candidato e resultará na sua exclusão imediata do processo de candidatura.
Aconselha-se o contacto com as instituições de origem e de acolhimento (se aplicável), no sentido de confirmar quais os documentos e informações obrigatórios. A não inclusão de um documento ou informação requeridos resultará na invalidação da candidatura.
Por razões de segurança, a sessão do candidato expira se deixar passar algum tempo sem fazer qualquer tipo de ação, pelo que aconselhamos que salve frequentemente o formulário que está a preencher.
Qualquer erro na realização deste procedimento é da inteira responsabilidade do candidato e resultará na sua exclusão imediata do processo de candidatura.
Aconselha-se o contacto com as instituições de origem e de acolhimento (se aplicável), no sentido de confirmar quais os documentos e informações obrigatórios. A não inclusão de um documento ou informação requeridos resultará na invalidação da candidatura.
Não, não é obrigatório escolher 3 instituições diferentes. No entanto, de forma a aumentar consideravelmente as hipóteses de virem a ser selecionados, a coordenação aconselha os candidatos a incluírem no seu formulário de candidatura mais do que uma instituição de acolhimento.
Após conclusão do processo de seleção, os candidatos não poderão escolher outra instituição de acolhimento.
Após conclusão do processo de seleção, os candidatos não poderão escolher outra instituição de acolhimento.
Não. Os candidatos podem selecionar até 3 instituições de acolhimento diferentes, mas apenas podem escolher um curso por instituição.
Não, não é necessário existir um acordo de cooperação bilateral prévio entre as instituições de origem e de acolhimento. No entanto, no caso do projeto ANGLE, as instituições de origem e de acolhimento acordaram que serão assinados acordos bilaterais para formalizar as mobilidades.
Os candidatos devem sempre submeter os documentos em inglês na medida em que os membros do Comité de Seleção têm várias nacionalidades. No entanto, se o candidato apenas pretende candidatar-se à universidades com a mesma língua de ensino, poderá apresentar a sua candidatura e documentos nessa mesma língua.
Sim, se o candidato pretende candidatar-se apenas a uma universidade cuja língua de ensino seja o português ou espanhol.
Se o candidato quer candidatar-se a mais do que uma universidade, também pode apresentar os documentos nessa língua, desde que acompanhados por uma tradução certificada pela pessoa de contacto de uma instituição parceira do Consórcio ou por uma entidade habilitada para o efeito.
Se o candidato quer candidatar-se a mais do que uma universidade, também pode apresentar os documentos nessa língua, desde que acompanhados por uma tradução certificada pela pessoa de contacto de uma instituição parceira do Consórcio ou por uma entidade habilitada para o efeito.
No caso de mobilidades para mestrado completo, ao preencher o formulário de candidatura, deve desde logo definir de forma muito precisa qual o curso em que pretende ingressar. É importante ter em conta os requisitos exigidos pela instituição de acolhimento para ingressar num determinado curso, nomeadamente o histórico académico, a formação anterior, os objetivos do curso, a língua de ensino e todos os demais critérios que poderão determinar o sucesso, ou não, da candidatura. Os candidatos que revelem um conhecimento prévio do curso (possível através da consulta dos documentos e informações disponíveis), têm maiores probabilidades de apresentar uma candidatura bem-sucedida.
No caso dos estudantes de doutoramento, o candidato deve ter em consideração não só a sua formação e o curso que está a frequentar (já que vai ter que assegurar que a sua instituição de origem conceda o reconhecimento académico dos estudos efetuados no estrangeiro), mas também a oferta académica das instituições de acolhimento e de que forma estas se adequam à investigação que desenvolve. Por isso, para aumentar as hipóteses de ter uma candidatura bem-sucedida, aconselhamos vivamente o contacto prévio com a instituição de acolhimento, em particular com um docente que esteja a trabalhar na mesma área e que possa acolher o candidato em caso de seleção.
No caso de pessoal académico ou administrativo, o candidato precisa desde logo definir claramente os seus objetivos, mencionando o tipo de trabalho que pretende desenvolver tendo em conta os objetivos principais do Consórcio:
o Participação ativa em atividades de ensino/atividades administrativas diárias;
o Atividades de pesquisa que abranjam projetos conjuntos de investigação;
o Implementação de novas atividades de cooperação tais como acordos bilaterais para a implementação da mobilidade, acordos de cotutela, supervisão conjunta de teses de mestrado/doutoramento, etc.;
o Participação em seminários e workshops sobre temas relevantes para a cooperação entre ambas as universidades;
o Desenvolvimento de currículos conjuntos (criação de graus duplos ou conjuntos);
o Expansão/criação de infraestruturas de gestão e organização locais e regionais, nomeadamente Serviços de Relações Internacionais, grupos de pesquisa, etc.;
o Implementação de ferramentas que permitam uma estrutura mais dinâmica das Instituições de Ensino Superior (IES) dos países ACP de forma a beneficiarem do Processo de Bolonha e da vasta experiência da UE;
o Criar sinergias entre o sistema de educação europeu e os parceiros ACP através do uso de ECTS, Suplemento ao Diploma, entre outros.
No caso dos estudantes de doutoramento, o candidato deve ter em consideração não só a sua formação e o curso que está a frequentar (já que vai ter que assegurar que a sua instituição de origem conceda o reconhecimento académico dos estudos efetuados no estrangeiro), mas também a oferta académica das instituições de acolhimento e de que forma estas se adequam à investigação que desenvolve. Por isso, para aumentar as hipóteses de ter uma candidatura bem-sucedida, aconselhamos vivamente o contacto prévio com a instituição de acolhimento, em particular com um docente que esteja a trabalhar na mesma área e que possa acolher o candidato em caso de seleção.
No caso de pessoal académico ou administrativo, o candidato precisa desde logo definir claramente os seus objetivos, mencionando o tipo de trabalho que pretende desenvolver tendo em conta os objetivos principais do Consórcio:
o Participação ativa em atividades de ensino/atividades administrativas diárias;
o Atividades de pesquisa que abranjam projetos conjuntos de investigação;
o Implementação de novas atividades de cooperação tais como acordos bilaterais para a implementação da mobilidade, acordos de cotutela, supervisão conjunta de teses de mestrado/doutoramento, etc.;
o Participação em seminários e workshops sobre temas relevantes para a cooperação entre ambas as universidades;
o Desenvolvimento de currículos conjuntos (criação de graus duplos ou conjuntos);
o Expansão/criação de infraestruturas de gestão e organização locais e regionais, nomeadamente Serviços de Relações Internacionais, grupos de pesquisa, etc.;
o Implementação de ferramentas que permitam uma estrutura mais dinâmica das Instituições de Ensino Superior (IES) dos países ACP de forma a beneficiarem do Processo de Bolonha e da vasta experiência da UE;
o Criar sinergias entre o sistema de educação europeu e os parceiros ACP através do uso de ECTS, Suplemento ao Diploma, entre outros.
Sim. É muito importante que o faça desde a fase de candidatura, uma vez que demonstra ter pensado cuidadosamente o tipo de trabalho que pretende realizar e como esse trabalho/investigação poderá ser determinante para a sua evolução pessoal. Também contribui para o desenvolvimento e fortalecimento das relações institucionais (instituições de origem e de acolhimento) e ainda para o impacto do projeto nos países ACP envolvidos.
No caso de candidatos do Grupo-Alvo/Target Group 1, para que a candidatura seja considerada elegível, os candidatos devem apresentar sempre uma carta de apoio da sua instituição de origem.
Não apresentar uma carta de apoio da instituição na candidatura determinará o incumprimento das exigências formais de candidatura e resultará na exclusão imediata do candidato.
Os candidatos dos Grupos-Alvos/Target Group 2 ou 3 também devem apresentar uma carta de apoio da sua instituição de origem, independentemente de se instituição faz parte do Consórcio ou não. Não será necessário apresentar uma carta de apoio da instituição de acolhimento.
Não apresentar uma carta de apoio da instituição na candidatura determinará o incumprimento das exigências formais de candidatura e resultará na exclusão imediata do candidato.
Os candidatos dos Grupos-Alvos/Target Group 2 ou 3 também devem apresentar uma carta de apoio da sua instituição de origem, independentemente de se instituição faz parte do Consórcio ou não. Não será necessário apresentar uma carta de apoio da instituição de acolhimento.
Não. À data de candidatura, o candidato deve reunir todos os requisitos necessários para realizar o seu período de estudos/trabalho.
Os candidatos de mobilidade de mestrado completo têm de ter concluído a licenciatura numa instituição de um país ACP elegível à data de candidatura, sob pena desta ser excluída. É obrigatória a apresentação do correspondente diploma ou o certificado de conclusão de curso ou documento oficial equivalente (assinado e carimbado) emitido pela universidade ACP de origem do candidato. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.
Os estudantes de doutoramento devem estar inscritos/as num programa de doutoramento na sua instituição parceira de origem no momento da candidatura. Esta inscrição deve ser confirmada através da apresentação de um documento oficial (assinado e carimbado) emitido pela universidade ACP parceira do/a candidato/a. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.
O pessoal académico e administrativo deve trabalhar (a tempo inteiro) numa instituição parceira do consórcio à data da candidatura. Esta inscrição deve ser confirmada através da apresentação de um documento oficial (assinado e carimbado) emitido pela universidade ACP parceira do/a candidato/a. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.
Os candidatos de mobilidade de mestrado completo têm de ter concluído a licenciatura numa instituição de um país ACP elegível à data de candidatura, sob pena desta ser excluída. É obrigatória a apresentação do correspondente diploma ou o certificado de conclusão de curso ou documento oficial equivalente (assinado e carimbado) emitido pela universidade ACP de origem do candidato. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.
Os estudantes de doutoramento devem estar inscritos/as num programa de doutoramento na sua instituição parceira de origem no momento da candidatura. Esta inscrição deve ser confirmada através da apresentação de um documento oficial (assinado e carimbado) emitido pela universidade ACP parceira do/a candidato/a. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.
O pessoal académico e administrativo deve trabalhar (a tempo inteiro) numa instituição parceira do consórcio à data da candidatura. Esta inscrição deve ser confirmada através da apresentação de um documento oficial (assinado e carimbado) emitido pela universidade ACP parceira do/a candidato/a. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.
Em conformidade com as orientações estabelecidas pelo Programa Erasmus Mundus, o Consórcio definiu critérios comuns de candidatura, seleção e admissão que serão utilizados por todos os parceiros. A avaliação qualitativa das candidaturas baseia-se em critérios muito específicos tais como:
• Resultados académicos Muito bons/Excelentes na área de estudos/investigação;
• Proposta apresentada nas áreas de estudo consideradas pelos países/parceiros ACP como prioritárias;
• Potencial académico do candidato;
• Impacto da proposta de mobilidade a nível individual, institucional e regional;
• Nível de conhecimentos linguísticos para completar com sucesso a mobilidade proposta;
• Motivação;
• Recomendações;
• Experiência de trabalho/investigação e qualificação profissional;
• Questões transversais relacionadas (equilíbrio de género, igualdade de oportunidades, pertença a um grupo vulnerável).
Estes critérios asseguram a transparência no processo e um tratamento equitativo de todas as candidaturas.
• Resultados académicos Muito bons/Excelentes na área de estudos/investigação;
• Proposta apresentada nas áreas de estudo consideradas pelos países/parceiros ACP como prioritárias;
• Potencial académico do candidato;
• Impacto da proposta de mobilidade a nível individual, institucional e regional;
• Nível de conhecimentos linguísticos para completar com sucesso a mobilidade proposta;
• Motivação;
• Recomendações;
• Experiência de trabalho/investigação e qualificação profissional;
• Questões transversais relacionadas (equilíbrio de género, igualdade de oportunidades, pertença a um grupo vulnerável).
Estes critérios asseguram a transparência no processo e um tratamento equitativo de todas as candidaturas.
Toda a informação acerca dos vários passos a seguir para formalizar a candidatura está disponível no “Guia do Candidato” . Todos os candidatos devem ler o guia com muita atenção de forma a inteirar-se plenamente dos requisitos e critérios de candidatura. Caso restem dúvidas que o Guia do Candidato não consiga esclarecer, estas devem ser remetidas à coordenação do projeto (angle@reit.up.pt) ou às instituições parceiras (incluir link contactos).
Não. Todas as candidaturas têm de ser submetidas on-line através do website do projeto (incluir link formulário). O Consórcio não aceitará qualquer outro tipo de envio de candidatura (correio, fax, e-mail, carta ou em pessoa).
Não. O formulário de candidatura só poderá ser finalizado depois de todas as informações serem inseridas nos respetivos campos e de todos os documentos serem digitalizados e anexados. Qualquer erro imputável ao candidato no preenchimento do formulário de candidatura ou falta na inclusão das digitalizações dos documentos obrigatórios resultará na exclusão imediata da candidatura.
Caso o candidato digitalize um documento errado ou em branco e o sistema permita a finalização e submissão do formulário de candidatura, o Consórcio irá invalidar imediatamente a candidatura apresentada, resultando na imediata exclusão do processo de candidatura.
Caso o candidato digitalize um documento errado ou em branco e o sistema permita a finalização e submissão do formulário de candidatura, o Consórcio irá invalidar imediatamente a candidatura apresentada, resultando na imediata exclusão do processo de candidatura.
O processo de seleção compreende as seguintes fases:
Para candidatos provenientes de instituições parceiras ou associadas:
1. Validação de candidaturas pelas instituições de origem dos candidatos. Esta validação implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidade
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento e a sua veracidade
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de origem à mobilidade proposta
Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos das instituições de origem e de acolhimento, sejam eles gerais ou específicos, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela instituição de origem e não chegará sequer a ser analisada pela instituição de acolhimento.
No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de origem validará as candidaturas.
2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de acolhimento para o programa de estudos/trabalho selecionado pelo candidato
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de acolhimento à mobilidade proposta
Para candidatos/as provenientes de instituições não parceiras nem associadas:
1. Validação de candidaturas pela instituição de acolhimento selecionada como primeira opção pelos candidatos. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidade
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento e a sua veracidade
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio à mobilidade proposta por parte de uma instituição de um país ACP elegível para o projeto ANGLE.
Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos, sejam eles gerais ou específicos, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela instituição de acolhimento selecionada como primeira opção pelo candidato e não será analisada por outras instituições de acolhimento.
No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de origem validará as candidaturas.
2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de acolhimento para o programa de estudos/trabalho selecionado pelo candidato
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de acolhimento à mobilidade proposta
Grupo-Alvo 3 (por favor ver definição na pergunta 10):
1. Validação de candidaturas pela instituição cocoordenadora do projeto. Esta validação implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidade
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento e a sua veracidade, nomeadamente do documento que comprova que o candidato pertence ao grupo-alvo 3
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio à mobilidade proposta por parte de uma instituição de um país ACP elegível para o projeto ANGLE.
Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos da instituição de acolhimento, sejam eles gerais ou específicos, ou se não refere o fato do candidato pertencer ao grupo-alvo 3, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela coordenação e não será analisada por outras instituições de acolhimento.
No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de acolhimento validará as candidaturas.
2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de acolhimento para o programa de estudos/trabalho selecionado pelo candidato
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de acolhimento à mobilidade proposta
Para candidatos provenientes de instituições parceiras ou associadas:
1. Validação de candidaturas pelas instituições de origem dos candidatos. Esta validação implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidade
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento e a sua veracidade
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de origem à mobilidade proposta
Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos das instituições de origem e de acolhimento, sejam eles gerais ou específicos, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela instituição de origem e não chegará sequer a ser analisada pela instituição de acolhimento.
No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de origem validará as candidaturas.
2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de acolhimento para o programa de estudos/trabalho selecionado pelo candidato
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de acolhimento à mobilidade proposta
Para candidatos/as provenientes de instituições não parceiras nem associadas:
1. Validação de candidaturas pela instituição de acolhimento selecionada como primeira opção pelos candidatos. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidade
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento e a sua veracidade
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio à mobilidade proposta por parte de uma instituição de um país ACP elegível para o projeto ANGLE.
Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos, sejam eles gerais ou específicos, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela instituição de acolhimento selecionada como primeira opção pelo candidato e não será analisada por outras instituições de acolhimento.
No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de origem validará as candidaturas.
2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de acolhimento para o programa de estudos/trabalho selecionado pelo candidato
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de acolhimento à mobilidade proposta
Grupo-Alvo 3 (por favor ver definição na pergunta 10):
1. Validação de candidaturas pela instituição cocoordenadora do projeto. Esta validação implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidade
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento e a sua veracidade, nomeadamente do documento que comprova que o candidato pertence ao grupo-alvo 3
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio à mobilidade proposta por parte de uma instituição de um país ACP elegível para o projeto ANGLE.
Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos da instituição de acolhimento, sejam eles gerais ou específicos, ou se não refere o fato do candidato pertencer ao grupo-alvo 3, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela coordenação e não será analisada por outras instituições de acolhimento.
No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de acolhimento validará as candidaturas.
2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:
• análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidatura
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus (por favor ver mais detalhes na pergunta 35)
• verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de acolhimento para o programa de estudos/trabalho selecionado pelo candidato
• verificação dos documentos exigidos pela instituição de acolhimento
• verificação de que o candidato não submeteu várias candidaturas
• apoio da instituição de acolhimento à mobilidade proposta
Na secção “Bolseiros”, existe uma opção para obter uma nova senha, através do link “Esqueceu a sua senha?” . Caso tenha dificuldades em efetuar este procedimento, deverá contactar a coordenação. No entanto, é importante ter em conta que a coordenação, por motivos de segurança, não poderá ceder senhas de acesso por telefone, mas sim apenas para o e-mail indicado na candidatura. Caso este campo não esteja preenchido, a coordenação não poderá enviar-lhe a senha.
Não. Na fase de candidaturas não é necessário legalizar o diploma. Contudo, no caso de ser seleccionado(a) para realizar uma mobilidade de grau completo, terá de o fazer na Embaixada no prazo de uma semana a seguir a receber a notificação de seleção. Esta é uma condição obrigatória para que a sua participação no projeto possa ser oficializada e a sua inscrição na universidade de acolhimento possa ser possível.
Este apoio reflete-se na emissão de uma carta de apoio, por um professor da instituição à qual o(a) candidato(a) tem um vínculo formal. No caso de estudantes que desejam realizar uma mobilidade, deve ser emitida pela pessoa responsável pela garantia de reconhecimento académico.
Aspetos académicos
- No final do período de mobilidade, vou receber algum diploma ou grau conferido pela instituição de acolhimento?
- Que cursos e/ou atividades posso escolher para me inscrever em uma instituição de acolhimento?
- Sou um estudante de doutoramento sandwich. Como posso ter a certeza de que a minha mobilidade será reconhecida pela minha instituição de origem?
- Sou estudante de doutoramento sandwich. Posso propor uma cotutela?
- Quais são as consequências caso não cumpra os objectivos do programa de mobilidade? Ex. Reprovação ou não execução das actividades programadas.
A atribuição de diploma por parte da instituição de acolhimento depende do tipo de mobilidade de cada bolseiro.
Os bolseiros que desejem realizar um mestrado completo numa instituição europeia obterão um diploma de mestrado emitido por essa instituição europeia de acolhimento (nas mesmas condições que é emitido para estudantes nacionais) após finalizar os seus estudos.
Os estudantes de doutoramento a realizar um período de mobilidade numa instituição de acolhimento europeia verão reconhecido o seu período de mobilidade por parte da instituição de origem e será a instituição de origem a que emita unicamente o diploma, uma vez que concluirá os seus estudos académicos nessa instituição.
A coordenação do consórcio determinou que, no final das mobilidades, será emitido um Certificado de participação o qual será enviado a todos os bolseiros.
Da mesma forma, a coordenação disponibilizará um Diploma de Participação no seu website para que as instituições parceiras possam, no final das mobilidades, imprimir e entregar este documento aos bolseiros que assim o desejarem.
Os bolseiros que desejem realizar um mestrado completo numa instituição europeia obterão um diploma de mestrado emitido por essa instituição europeia de acolhimento (nas mesmas condições que é emitido para estudantes nacionais) após finalizar os seus estudos.
Os estudantes de doutoramento a realizar um período de mobilidade numa instituição de acolhimento europeia verão reconhecido o seu período de mobilidade por parte da instituição de origem e será a instituição de origem a que emita unicamente o diploma, uma vez que concluirá os seus estudos académicos nessa instituição.
A coordenação do consórcio determinou que, no final das mobilidades, será emitido um Certificado de participação o qual será enviado a todos os bolseiros.
Da mesma forma, a coordenação disponibilizará um Diploma de Participação no seu website para que as instituições parceiras possam, no final das mobilidades, imprimir e entregar este documento aos bolseiros que assim o desejarem.
As bolsas disponíveis no âmbito do projeto ANGLE são as seguintes: Mestrado completo (12/24 meses): 1.000€ mensais; Doutoramento (10 meses): 1.500€ mensais; Pessoal académico e administrativo (1 mês): 2.500€ mensais.
A oferta académica está disponível no website do projeto.
É possível que as instituições de acolhimento não possuam todas as áreas de estudo elegíveis, pelo que se aconselha uma leitura atenta das informações constantes na oferta académica de cada universidade, disponível no website do Consórcio.
A oferta académica está disponível no website do projeto.
É possível que as instituições de acolhimento não possuam todas as áreas de estudo elegíveis, pelo que se aconselha uma leitura atenta das informações constantes na oferta académica de cada universidade, disponível no website do Consórcio.
O reconhecimento académico pela instituição de origem é uma garantia do projeto ANGLE. As vagas para mobilidades de doutoramento estão disponíveis apenas a estudantes provenientes de instituições parceiras ou associados do Consórcio. Estas instituições assinaram um protocolo onde confirmam o seu compromisso do reconhecimento académico. Para além deste compromisso institucional, assinado pelos Reitores das instituições parceiras, o Consórcio desenvolveu um documento específico para garantir o reconhecimento académico: “Compromisso de Reconhecimento Académico”. Este documento define claramente o trabalho que será desenvolvido durante a mobilidade e a sua equivalência na instituição de origem. De forma a oficializar este compromisso, as especificidades da mobilidade, incluídas neste documento, são acordadas antes do início desta. Este documento tem de ser assinado pelo candidato, pela instituição de origem e pela instituição de acolhimento. Sem este documento assinado por todas as instituições intervenientes não haverá lugar à execução da mobilidade, pelo que, enquanto candidato de doutoramento, o reconhecimento académico pela universidade de origem está assegurado.
Sim. É da inteira responsabilidade dos estudantes de doutoramento abordar esta possibilidade junto dos seus orientadores na universidade de origem e de acolhimento. Para que uma cotutela possa concretizar-se, é necessário seguir procedimentos muito específicos que podem diferir de instituição para instituição. Aconselhamos todos os estudantes interessados a contactar os orientadores assim que iniciem a sua mobilidade, no sentido de despoletar o processo que por vezes pode ser muito demorado e burocrático.
No caso de bolseiros que não cumpram os mínimos estabelecidos (75% do plano de atividades com êxito), a coordenação consultará a Comissão Europeia e o Departamento Jurídico relativamente ao procedimento a seguir.
Apoios financeiros
- Que tipo de apoio financeiro vou receber caso seja selecionado?
- Vou ter de pagar taxas de matrícula?
- O que acontece se os custos de viagem são superiores ao orçamento do Consórcio?
- Que valor tem a minha bolsa? Posso receber mais dinheiro dependendo do país de acolhimento?
- Como vou receber a minha bolsa?
- Vou ter direito a assistência médica durante o meu período de mobilidade (seguro de saúde)?
O Projeto ANGLE oferece o seguinte apoio financeiro aos bolseiros:
Bolsa Mensal (o montante varia em função do tipo de mobilidade; para mais detalhes, por favor consulte a pergunta 14).
Bilhete de ida e volta entre a cidade de origem do bolseiro e a cidade do país de acolhimento.
Seguro de viagem, saúde e acidentes durante todo o período de mobilidade, desde o momento da viagem de partida até à viagem de regresso ao país de origem do bolseiro.
Taxas de matrícula pagas diretamente pela coordenação à instituição de acolhimento no caso das mobilidades com duração igual ou superior a 10 meses e no valor máximo de 3.000€/ano (por favor consultar mais detalhes na pergunta n 12).
Bolsa Mensal (o montante varia em função do tipo de mobilidade; para mais detalhes, por favor consulte a pergunta 14).
Bilhete de ida e volta entre a cidade de origem do bolseiro e a cidade do país de acolhimento.
Seguro de viagem, saúde e acidentes durante todo o período de mobilidade, desde o momento da viagem de partida até à viagem de regresso ao país de origem do bolseiro.
Taxas de matrícula pagas diretamente pela coordenação à instituição de acolhimento no caso das mobilidades com duração igual ou superior a 10 meses e no valor máximo de 3.000€/ano (por favor consultar mais detalhes na pergunta n 12).
As instituições de acolhimento podem exigir o pagamento das taxas de matrícula para mobilidades com duração igual ou superior a 10 meses, até um máximo de 3.000€ por ano e por estudante (montante máximo previsto pelo Programa Erasmus Mundus). As taxas de matrícula serão pagas pela coordenação diretamente à instituição de acolhimento. As mobilidades com uma duração inferior a 10 meses estão sujeitas a uma isenção do pagamento das taxas de matrícula por parte da instituição de acolhimento.
Em circunstância alguma podem as instituições de acolhimento exigir o pagamento de taxas de matrícula superiores aos valores máximos estabelecidos pelo Programa Erasmus Mundus nem exigir aos bolseiros o pagamento destas taxas.
Unicamente poderá ser exigido aos bolseiros o pagamento de outras despesas igualmente aplicadas aos estudantes nacionais, por exemplo, fundos extra da biblioteca, representação de estudantes, consumíveis de laboratório, etc.
Em circunstância alguma podem as instituições de acolhimento exigir o pagamento de taxas de matrícula superiores aos valores máximos estabelecidos pelo Programa Erasmus Mundus nem exigir aos bolseiros o pagamento destas taxas.
Unicamente poderá ser exigido aos bolseiros o pagamento de outras despesas igualmente aplicadas aos estudantes nacionais, por exemplo, fundos extra da biblioteca, representação de estudantes, consumíveis de laboratório, etc.
O Consórcio tem estabelecido contactos com agências de viagem no sentido de obter as melhores tarifas para cada tipo de mobilidade. Considerando que algumas viagens poderão ficar abaixo do orçamentado, o Consórcio fará uma gestão integrada do orçamento no sentido de cobrir todas as despesas com as viagens.
A Agência Europeia responsável pela implementação do programa Erasmus Mundus definiu os seguintes montantes (independentemente do país de acolhimento) para as bolsas com base no tipo:
MESTRADO COMPLETO– 1.000€
DOUTORAMENTO – 1.500€
PESSOAL ACADÉMICO E ADMINISTRATIVO – 2.500€
MESTRADO COMPLETO– 1.000€
DOUTORAMENTO – 1.500€
PESSOAL ACADÉMICO E ADMINISTRATIVO – 2.500€
No sentido de facilitar o processo de integração na instituição e no país de acolhimento, a coordenação determinou que todos os estudantes e pessoal académico e administrativo recebam o primeiro pagamento da bolsa (cujo valor já está pré-definido de acordo com o tipo de mobilidade) após chegada à instituição de acolhimento e assinatura do “Contrato de Bolsa”. Este documento é imprescindível para executar o pagamento da bolsa, pelo que aconselhamos todos os bolseiros a contactarem a instituição de acolhimento imediatamente após a sua chegada ao país de acolhimento no sentido de dar início aos trâmites exigidos para o pagamento da bolsa.
A Agência Europeia responsável pela implementação do programa Erasmus Mundus definiu os seguintes montantes (independentemente do país de acolhimento) para as bolsas com base no tipo:
MESTRADO COMPLETO– 1.000€
DOUTORAMENTO – 1.500€
PESSOAL ACADÉMICO E ADMINISTRATIVO – 2.500€
Esta bolsa mensal é atribuída para cobrir as despesas com alojamento, subsistência e outras despesas inerentes à estadia no país de acolhimento.
O pagamento da bolsa será feito mensalmente, de acordo com as informações constantes no “Contrato de bolsa”. Esquema de pagamentos:
1. O pagamento da bolsa será organizado da seguinte forma:
a. 1ª transferência: correspondente ao 1º e 2º meses de mobilidade: esta primeira transferência será feita pela instituição de acolhimento após a chegada do bolseiro à instituição de acolhimento e após de assinado o “Contrato de bolsa”.
b. 2ª transferência: correspondente ao 3º mês de mobilidade: feita diretamente pela coordenação à conta europeia do bolseiro.
c. A partir do 3º mês de estadia, a coordenação fará transferências mensais durante a primeira semana de cada mês à conta europeia do bolseiro.
d. A instituição de acolhimento pagará diretamente a única bolsa ao pessoal académico/administrativo após a chegada à instituição de acolhimento.
2. O número total de bolsas atribuído está diretamente relacionado com o período exato da mobilidade na instituição de acolhimento.
3. Para calcular o período exato de mobilidade, o sistema informático usa as datas das atividades ou, no caso de o bolseiro chegar à instituição de acolhimento após o início das atividades, as datas de viagem. Os bolseiros unicamente terão bolsa pelo período exato da sua estadia na instituição de acolhimento e não pelo período de estadia inicialmente previsto.
4. Nos casos em que a duração do período de mobilidade não inclua um número total de meses, será aplicada a regra dos 16 dias para perfazer um mês completo de mobilidade (por exemplo: no caso de um estudante realizar um período de mobilidade de 9 meses e 15 dias, serão contabilizados 9 meses; se um estudante realiza um período de mobilidade de 9 meses e 16 dias, serão contabilizados 10 meses).
5. Em todos os casos, o projeto pagará o montante total da bolsa mensal e não de frações.
6. O projeto não pode fornecer aos bolseiros fundos adicionais para instalação à chegada.
Os bolseiros terão de gerir devidamente a primeira transferência de bolsa uma vez que não vão receber mais dinheiro até o 3º mês de estadia.
Para as mobilidades de pessoal académico e administrativo, a coordenação transferirá a bolsa uma única vez. No caso dos bolseiros ACP, considerando o tempo limitado que permanecerão na Europa, não terão de abrir uma conta num banco europeu, pelo que poderão pedir que a transferência da bolsa seja feita para uma conta no país de origem (não recomendável) ou receber a bolsa diretamente da instituição de acolhimento (cheque ou dinheiro). Cada caso será analisado conjuntamente pela coordenação, o bolseiro e a instituição de acolhimento para definir qual o melhor procedimento a seguir.
O “Contrato de Bolsa” assinado pelos bolseiros no início do seu período de mobilidade estabelece de forma muito clara o esquema de pagamentos da bolsa e os valores totais da mesma.
A Agência Europeia responsável pela implementação do programa Erasmus Mundus definiu os seguintes montantes (independentemente do país de acolhimento) para as bolsas com base no tipo:
MESTRADO COMPLETO– 1.000€
DOUTORAMENTO – 1.500€
PESSOAL ACADÉMICO E ADMINISTRATIVO – 2.500€
Esta bolsa mensal é atribuída para cobrir as despesas com alojamento, subsistência e outras despesas inerentes à estadia no país de acolhimento.
O pagamento da bolsa será feito mensalmente, de acordo com as informações constantes no “Contrato de bolsa”. Esquema de pagamentos:
1. O pagamento da bolsa será organizado da seguinte forma:
a. 1ª transferência: correspondente ao 1º e 2º meses de mobilidade: esta primeira transferência será feita pela instituição de acolhimento após a chegada do bolseiro à instituição de acolhimento e após de assinado o “Contrato de bolsa”.
b. 2ª transferência: correspondente ao 3º mês de mobilidade: feita diretamente pela coordenação à conta europeia do bolseiro.
c. A partir do 3º mês de estadia, a coordenação fará transferências mensais durante a primeira semana de cada mês à conta europeia do bolseiro.
d. A instituição de acolhimento pagará diretamente a única bolsa ao pessoal académico/administrativo após a chegada à instituição de acolhimento.
2. O número total de bolsas atribuído está diretamente relacionado com o período exato da mobilidade na instituição de acolhimento.
3. Para calcular o período exato de mobilidade, o sistema informático usa as datas das atividades ou, no caso de o bolseiro chegar à instituição de acolhimento após o início das atividades, as datas de viagem. Os bolseiros unicamente terão bolsa pelo período exato da sua estadia na instituição de acolhimento e não pelo período de estadia inicialmente previsto.
4. Nos casos em que a duração do período de mobilidade não inclua um número total de meses, será aplicada a regra dos 16 dias para perfazer um mês completo de mobilidade (por exemplo: no caso de um estudante realizar um período de mobilidade de 9 meses e 15 dias, serão contabilizados 9 meses; se um estudante realiza um período de mobilidade de 9 meses e 16 dias, serão contabilizados 10 meses).
5. Em todos os casos, o projeto pagará o montante total da bolsa mensal e não de frações.
6. O projeto não pode fornecer aos bolseiros fundos adicionais para instalação à chegada.
Os bolseiros terão de gerir devidamente a primeira transferência de bolsa uma vez que não vão receber mais dinheiro até o 3º mês de estadia.
Para as mobilidades de pessoal académico e administrativo, a coordenação transferirá a bolsa uma única vez. No caso dos bolseiros ACP, considerando o tempo limitado que permanecerão na Europa, não terão de abrir uma conta num banco europeu, pelo que poderão pedir que a transferência da bolsa seja feita para uma conta no país de origem (não recomendável) ou receber a bolsa diretamente da instituição de acolhimento (cheque ou dinheiro). Cada caso será analisado conjuntamente pela coordenação, o bolseiro e a instituição de acolhimento para definir qual o melhor procedimento a seguir.
O “Contrato de Bolsa” assinado pelos bolseiros no início do seu período de mobilidade estabelece de forma muito clara o esquema de pagamentos da bolsa e os valores totais da mesma.
Sim. Todos os bolseiros estão cobertos por um seguro de saúde durante todo o período de mobilidade. Este seguro cobre a grande maioria dos problemas médicos, excetuando doenças crónicas ou tratamentos que advêm de uma doença pré-existente (anterior à mobilidade). Todos os detalhes da cobertura médica, os locais onde os bolseiros devem dirigir-se e as comparticipações para cada tipo de assistência médica estão descritos no documento de seguro que é enviado a cada bolseiro imediatamente no início da sua mobilidade. Informações adicionais acerca das coberturas previstas podem ser consultadas aqui .
Mobilidade: preparação e implementação
- Como e quando posso requerer o visto?
- Que serviços e apoios terei na minha instituição de acolhimento?
- Quando deve ocorrer o meu período de mobilidade?
- Qual o procedimento e que garantias posso ter em relação ao alojamento na cidade de acolhimento?
- É possível terminar o período de mobilidade antes da data inicialmente proposta?
Os candidatos selecionados devem solicitar o visto correspondente ao tipo de mobilidade para o qual foram aceites no seu país de origem ou no país mais próximo onde exista representação diplomática do país onde desenvolverão a sua mobilidade. Os bolseiros deverão contactar a Embaixada ou Consulado do país de acolhimento imediatamente após a comunicação formal pela coordenação do consórcio na que se afirma que o candidato foi efetivamente selecionado para uma mobilidade no âmbito do projeto ANGLE.
Os bolseiros devem reunir o mais rapidamente possível toda a documentação requerida pela Embaixada ou Consulado, contactando, para o efeito, as instituições responsáveis pela emissão de tais documentos, nomeadamente a instituição de acolhimento. Qualquer dificuldade neste contacto deve ser imediatamente reportada à coordenação do consórcio, que apoiará o bolseiro em todos os procedimentos.
No caso dos estudantes de mestrado completo, estes devem possuir um passaporte com validade igual ou superior a 2 anos no momento de requerer o visto de forma a garantir que não existirá qualquer dificuldade na emissão do visto.
Devem também ter atenção ao facto de que poderá demorar mais de 2 meses a obter o visto, portanto recomendamos os candidatos o contacto imediato com a Embaixada logo após a comunicação formal de aceitação pela coordenação do consórcio é crucial.
(acrescentar link para os contactos de Embaixadas e Consulados)
Os bolseiros devem reunir o mais rapidamente possível toda a documentação requerida pela Embaixada ou Consulado, contactando, para o efeito, as instituições responsáveis pela emissão de tais documentos, nomeadamente a instituição de acolhimento. Qualquer dificuldade neste contacto deve ser imediatamente reportada à coordenação do consórcio, que apoiará o bolseiro em todos os procedimentos.
No caso dos estudantes de mestrado completo, estes devem possuir um passaporte com validade igual ou superior a 2 anos no momento de requerer o visto de forma a garantir que não existirá qualquer dificuldade na emissão do visto.
Devem também ter atenção ao facto de que poderá demorar mais de 2 meses a obter o visto, portanto recomendamos os candidatos o contacto imediato com a Embaixada logo após a comunicação formal de aceitação pela coordenação do consórcio é crucial.
(acrescentar link para os contactos de Embaixadas e Consulados)
As instituições parceiras do Consórcio têm a responsabilidade de prestar todo o apoio necessário aos bolseiros ANGLE. Este apoio inclui, entre outros:
• Documentação para obtenção de visto;
• Apoio na procura de alojamento (residência universitária, apartamentos a partilhar, quartos, casas de família, outros);
• Cursos de línguas;
• Atividades de integração;
• Ações de monitorização e avaliação da qualidade das mobilidades;
• Disponibilização aos bolseiros de condições de trabalho/estudo/investigação adequadas;
• Informação acerca do custo de vida e da cultura do país de acolhimento.
O tipo de apoio oferecido por cada instituição relativamente a todos os aspetos acima mencionados pode diferir pelo que se aconselha vivamente aos estudantes a consulta prévia das informações detalhadas a este respeito e disponíveis na oferta académica de cada instituição . Considerando a importância que cada um dos aspetos acima mencionados tem para o desenvolvimento e o sucesso das mobilidades, aconselha-se a que a consulta seja feita aquando da tomada de decisão das instituições de acolhimento que pretende frequentar. No caso de dúvidas em relação à informação disponibilizada, os candidatos deverão contactar diretamente as instituições de interesse.
• Documentação para obtenção de visto;
• Apoio na procura de alojamento (residência universitária, apartamentos a partilhar, quartos, casas de família, outros);
• Cursos de línguas;
• Atividades de integração;
• Ações de monitorização e avaliação da qualidade das mobilidades;
• Disponibilização aos bolseiros de condições de trabalho/estudo/investigação adequadas;
• Informação acerca do custo de vida e da cultura do país de acolhimento.
O tipo de apoio oferecido por cada instituição relativamente a todos os aspetos acima mencionados pode diferir pelo que se aconselha vivamente aos estudantes a consulta prévia das informações detalhadas a este respeito e disponíveis na oferta académica de cada instituição . Considerando a importância que cada um dos aspetos acima mencionados tem para o desenvolvimento e o sucesso das mobilidades, aconselha-se a que a consulta seja feita aquando da tomada de decisão das instituições de acolhimento que pretende frequentar. No caso de dúvidas em relação à informação disponibilizada, os candidatos deverão contactar diretamente as instituições de interesse.
As mobilidades da primeira fase de candidatura devem iniciar-se até 31 de dezembro de 2013 e as mobilidades da segunda fase de candidatura devem iniciar-se até 31 de dezembro de 2014.
As mobilidades de mestrado completo devem iniciar-se com o ano académico de cada instituição. Este é um aspeto de grande relevância ao selecionar a instituição de acolhimento, uma vez que o ano académico varia de instituição a instituição. As datas previstas para o início do ano académico estão descritas na oferta académica de cada instituição .
As mobilidades de mobilidade de doutoramento não precisam forçosamente de ter início no arranque do ano académico pelo que estas mobilidades poderão iniciar-se mais tarde, mas nunca após o final de dezembro de 2013 (primeira fase de candidaturas) ou de 2014 (segunda fase de candidaturas), uma vez que existe um acordo entre as instituições de origem e de acolhimento.
As mobilidades de pessoal académico e administrativo podem ter início em qualquer período desde o momento de seleção dos candidatos (desde que todos os requisitos tenham sido acautelados como por exemplo plano de trabalho, visto, a viagem, o seguro…) até ao final de dezembro de 2014.
Todos os candidatos deverão ter em conta este aspeto no momento em que formalizem a sua candidatura de forma a garantir que, em caso de seleção, estarão disponíveis para realizar a sua mobilidade.
As mobilidades de mestrado completo devem iniciar-se com o ano académico de cada instituição. Este é um aspeto de grande relevância ao selecionar a instituição de acolhimento, uma vez que o ano académico varia de instituição a instituição. As datas previstas para o início do ano académico estão descritas na oferta académica de cada instituição .
As mobilidades de mobilidade de doutoramento não precisam forçosamente de ter início no arranque do ano académico pelo que estas mobilidades poderão iniciar-se mais tarde, mas nunca após o final de dezembro de 2013 (primeira fase de candidaturas) ou de 2014 (segunda fase de candidaturas), uma vez que existe um acordo entre as instituições de origem e de acolhimento.
As mobilidades de pessoal académico e administrativo podem ter início em qualquer período desde o momento de seleção dos candidatos (desde que todos os requisitos tenham sido acautelados como por exemplo plano de trabalho, visto, a viagem, o seguro…) até ao final de dezembro de 2014.
Todos os candidatos deverão ter em conta este aspeto no momento em que formalizem a sua candidatura de forma a garantir que, em caso de seleção, estarão disponíveis para realizar a sua mobilidade.
Não há garantias em relação ao tipo de alojamento que o candidato encontrará na cidade de acolhimento. O que podemos assegurar é que todas as instituições do Consórcio se comprometeram a prestar todo o apoio necessário aos bolseiros em matéria de alojamento, embora possa diferir muito de país para país e entre instituições.
Não. Terminar o período de mobilidade antes da data prevista significa uma alteração substancial ao que está acordado e assinado no “Contrato de Bolsa” que é estabelecido no início da mobilidade. No mesmo Contrato estão incluídas, de forma muito clara, as consequências para o regresso antecipado da mobilidade, desde a suspensão da bolsa à sua devolução parcial ou integral, dependendo dos motivos que levem à interrupção da mobilidade.
No caso dos estudantes de mestrado completo (24 meses) que consigam terminar o seu grau académico, incluída a defesa pública de tese, em data anterior à inicialmente prevista, o pagamento da bolsa cessará de imediato e os bolseiros deverão regressar à sua instituição de origem.
No caso dos estudantes de mestrado completo (24 meses) que consigam terminar o seu grau académico, incluída a defesa pública de tese, em data anterior à inicialmente prevista, o pagamento da bolsa cessará de imediato e os bolseiros deverão regressar à sua instituição de origem.